As indisponibilidades no TJSP podem gerar muita apreensão e dúvidas nos advogados e profissionais do direito.
Afinal, além de ser um dos principais Tribunais do Brasil, o TJSP conta com decisões específicas sobre a ocorrência de indisponibilidades do sistema.
Pensando nisso, criamos um resumo completo com TUDO que você precisa saber sobre indisponibilidade eletrônica no TJSP.
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A indisponibilidade no TJSP interfere nos prazos processuais?
Indisponibilidades eletrônicas são alvo de muitas dúvidas de advogados, sobretudo em relação aos impactos na contagem de prazos processuais.
Nesse sentido, é importante mencionar que indisponibilidade eletrônica é um evento que prorroga prazos processuais.
Tal disposição se encontra no artigo 224, § 1º, do Novo CPC, que informa que a prorrogação:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
Além disso, a Lei Federal nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, prevê no artigo 10, §2º, a prorrogação dos prazos: “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”.
Apesar do Novo CPC indicar que a indisponibilidade afeta o início e o fim, é importante ficar de olho nas demais resoluções e jurisprudência do Tribunal em questão.
Por essa razão, elaboramos um conteúdo completo sobre as regras de indisponibilidade eletrônica no TJSP.
Vamos lá?
Indisponibilidade eletrônica no TJSP [Manual Completo]
Por padrão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informa a ocorrência de indisponibilidades eletrônicas por meio de aviso no próprio portal do Tribunal.
Os Atos do Tribunal citados são unânimes ao dispor a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente dos prazos processuais que vencerem nos dias de ocorrência de indisponibilidade eletrônica.
No texto de cada aviso, serão apresentadas as regulamentações do Tribunal sobre a prorrogação dos prazos processuais gerada pela indisponibilidade eletrônica.
Resolução 551/2001 do TJSP: Prorrogação do Termo final
A Resolução nº 551/2001 cita, no seu artigo 8º, que o termo final é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
O art. 8º da Resolução 551/2001do TJSP informa que:
Art. 8º- Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I- prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;
II- serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Indisponibilidade no TJSP no 1º Grau [Provimento 26/2013]
A 1ª instância do TJSP é regulamentada pelo Provimento nº 26/2013. Também no artigo 3º está prevista a prorrogação dos prazos processuais que vencerem nos dias de ocorrência de indisponibilidade eletrônica.
O art. 3º do Provimento nº 26/2013 do TJSP indica que:
Art. 3º Em primeira instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;
II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.
§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.
Entenda, também, sobre Indisponibilidade no PJe com esse texto baseado no TJRJ.
Indisponibilidade no TJSP em 2º Grau [Provimento da Presidência 87/2013]
Já Provimento da Presidência nº 87/2013 é responsável pelos prazos processuais da 2ª instância, explicando no artigo 3º que os prazos que vencem no dia da indisponibilidade são prorrogados para o dia útil seguinte.
Art. 3º Em segunda instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;
II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.
§1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.
§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.
Jurisprudências sobre Indisponibilidade no TJSP
Nesse sentido, temos ainda algumas jurisprudências recentes que seguiram os Provimentos do Tribunal, admitindo a prorrogação apenas dos prazos que vencem nos dias de indisponibilidade.
Dados do processo | Entendimento do TJSP |
1020528-95.2019.8.26.0576
26a Câmara de Direito Privado |
Recurso não conhecido, declarado intempestivo. Indisponibilidade ocorreu no curso do prazo e, por isso, o recurso foi declarado intempestivo.
Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 17, 18, 19 e 28/02/2020 |
Agravo de Instrumento no2141677-23.2019.8.26.0000
24a Câmara de Direito Privado |
Rejeitada a preliminar de intempestividade, não conheceram do agravo de instrumento, restando prejudicados os agravos internos.
Entendeu que está correto prorrogar o prazo inicial que ocorreu a indisponibilidade, em função do art. 224 §1/CPC. Segue trecho do acórdão: “Malgrado a Resolução TJSP n. 551/2011, o Provimento n. 87/2013 da Presidência do TJSP e Provimento CG n. 26/2013 façam referência apenas à prorrogação do prazo final, fato é que o art. 224, § 1o, do CPC/2015, dispõe que: [artigo]” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 04 e 05/06/2019 |
Embargos de Declaração Cível no1006680-11.2019.8.26.0004/50000
23a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração rejeitados. Entendeu que as indisponibilidades prorrogam apenas os prazos que vencem.
Segue trecho do acórdão: “Foi prorrogação do indisponibilidade vencimento. devidamente esclarecido que prazo somente em caso do sistema SAJ no dia. Não há outra interpretação disposto no art. 8o da Resolução 551/2011!” Ementa: Dados do prazo: [informação não consta no acórdão] |
Embargos de Declaração Cível no 2048825-43.2020.8.26.0000/50000
4a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração rejeitados. Entendeu que a indisponibilidade só afeta o prazo se ocorrer no dia do vencimento; não no curso do prazo, como ocorreu.
Segue trecho do acórdão: “Em que pesem as alegações da parte embargante, a intempestividade no protocolo do recurso é induvidosa, já que não houve indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico no dia do vencimento do prazo para a interposição do recurso, qual seja, 11 de março de 2020, como se observa dos documentos acostados pelo próprio embargante às fls. 03/05.” Ementa: Dados do prazo: [informação não consta no acórdão] |
Agravo Interno Cível no1002893-76.2017.8.26.0704/50001 | Negou provimento ao agravo. Entendeu que a indisponibilidade só afeta o prazo se ocorrer no dia do vencimento; não no curso do prazo, como ocorreu.
Segue trecho do acórdão: “não se localizou nenhum comunicado informando sobre qualquer indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal, que ensejaria a prorrogação para o próximo dia útil seguinte. Apenas se verificou a indisponibilidade do sistema nos dias 27 de julho de 2017 e 4 de agosto de 2017, no curso do aludido prazo, conforme alega a própria apelante. Ocorre que tais suspensões não têm o condão de ensejar qualquer prorrogação, nos termos do art. 8o da Resolução TJSP no 551/2011”. Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 27/07/2017 e 04/08/2017 |
Agravo Interno Cível no1002761-75.2014.8.26.0590/5000
26a Câmara de Direito Privado |
Negou provimento ao recurso. Entendeu que a indisponibilidade só afeta o prazo se ocorrer no dia do vencimento; não no curso do prazo, como ocorreu.
Segue trecho do acórdão: “Porém, embora referida indisponibilidade gere ampliação do prazo recursal para o dia imediatamente seguinte, isto só ocorre se for o último dia para a realização do ato, conforme se observa pelo teor do Provimento no 26/2013:” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 12 e 15/04/2019, 06 a 10/05/2019 |
Embargos de Declaração Cível no1066337-18.2018.8.26.0100/50000
27a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração acolhido. Entendeu que a indisponibilidade no termo final do prazo comprovou a tempestividade da interposição da Apelação.
Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 30/08/2019 |
Agravo de Instrumento no2190682-77.2020.8.26.0000
29a Câmara de Direito Privado |
Negou provimento do agravo. Entendeu que a indisponibilidade, que ocorreu no termo final, foi suficiente para comprovar a tempestividade.
Ementa: Dados do prazo: [informação não consta no acórdão] |
Embargos de Declaração Cível no2034430-46.2020.8.26.0000/50000
7a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração acolhido. Entendeu que a indisponibilidade severa por 2 dias seguidos enseja a suspensão automática dos prazos processuais – baseado no Provimento CSM nº 2537/2019.
Segue trecho do acórdão: “Nesse percurso, a indisponibilidade severa do sistema por dois dias consecutivos ou mais implica em suspensão automática dos prazos processuais a partir do segundo dia de indisponibilidade. Na peculiaridade da hipótese, observa-se a “indisponibilidade severa no acesso aos serviços do portal E-SAJ” nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020 e a “indisponibilidade na consulta processual de 1o e 2a instância” em 19.02.2020 Por conseguinte, a suspensão do prazo recursal em razão da indisponibilidade severa do sistema resulta na tempestividade do agravo de instrumento interposto em 21.02.2020.” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 17, 18 e 19/02/2020 |
Embargos de Declaração Cível no1004179-70.2018.8.26.0602/50000
9a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração acolhidos. Entendeu a tempestividade de recurso protocolado no primeiro dia útil seguinte ao termo final, devido à indisponibilidade que ocorreu.
Segue trecho do acórdão: “Ocorre que, bem comprovou o ora embargante a indisponibilidade do peticionamento eletrônico a partir das 21:06, de modo que o prazo ficou automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, no caso, em20/05/2019.” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 17/05/2019 |
Embargos de Declaração Cível no 1014486-74.2017.8.26.0002/50000
29a Câmara de Direito Privado |
Embargos opostos pela locadora rejeitados; embargos opostos pela locatária acolhidos parcialmente. Reconheceu a tempestividade pois a indisponibilidade afetou o termo inicial.
Segue trecho do acórdão: “Pois, conforme destacado pelo v. acórdão (fls. 436/437), houve indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do 1o grau no primeiro dia do prazo recursal, a saber, o dia 30.08.2019, por período superior a sessenta minutos, razão pela qual o termo inicial foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 224, § 1o, do CPC/2015, c. c. o artigo 3o, inciso I, do Provimento CG no 26/2013”. Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 30/08/2019 |
Apelação Cível no1009426-64.2017.8.26.0344
26a Câmara de Direito Privado |
Negou provimento aos recursos. Entendeu que a indisponibilidade no termo final do prazo ensejou a prorrogação dos prazos
Segue trecho do acórdão: “E, por outra, mos termos da Resolução TJSP 551/2011, artigo 8o, I e dos Provimentos da Presidência 87/2013, artigo 3o e CG 26/2013, artigo 3o, haverá prorrogação do prazo recursal quando a indisponibilidade de sistema ocorre em seu termo final. Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 04, 05, 10, 11 e 12/07/2019 (teve suspensão de prazo em 10 a 12/07) |
Apelação Cível no 1001369-96.2018.8.26.0352
15a Câmara de Direito |
Não conheceu do recurso. Entendeu pela prorrogação dos prazo processual pois houve indisponibilidade no termo final
Segue trecho do acórdão: “Ocorre que a indisponibilidade certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) na forma do art. 8o, I, da Resolução TJSP no 551/2011 e do art. 3o do Provimento no 26/2013 da Presidência deste Tribunal, diz respeito apenas àquela verificada na exata data de vencimento do prazo, permitindo a prorrogação para o dia útil seguinte à normalização do funcionamento, conforme assim dispõem tais dispositivos, respectivamente:” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 17, 18 e 19/02/2020 |
Embargos de Declaração Cível no 1035149-07.2018.8.26.0100/50001
30a Câmara de Direito Privado |
Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Entendeu que a indisponibilidade no termo inicial ensejou a prorrogação do prazo processual.
Segue trecho do acórdão: “Por primeiro, de rigor registrar que, de fato, houve indisponibilidade severa no acesso aos serviços do portal e-SAJ nos dias 17 e 18.02.2020 (fls. 06/07), com indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas, o que por certo acarretou a postergação do início da contagem do prazo recursal para 19.02.2020, primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, §1o, do Código de Processo Civil, a seguir colacionado:” Ementa: Dados do prazo: Indisponibilidade ocorreu em: 17 e 18/02/2020 |
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